De hoje até 9 de maio, acontece em Aparecida a 52ª
Assembleia Geral da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), na qual
estou presente com os outros irmãos no episcopado, demonstrando a nossa
comunhão eclesial efetiva e afetiva. Que todos os católicos rezem, pois o bom
fruto da Assembleia é do interesse de todos!
A natureza das conferências episcopais
foi exposta na Carta Apostólica Apostolos suos, de S. João Paulo II,
onde cita o decreto Christus Dominus do Concílio Vaticano II, que
considera “muito conveniente que, em todo o mundo, os Bispos da mesma nação ou
região se reúnam periodicamente em assembleia, para que, da comunicação de
pareceres e experiências, e da troca de opiniões, resulte uma santa colaboração
de esforços para bem comum das Igrejas”. Ensina ele que “a união colegial do
Episcopado manifesta a natureza da Igreja... Assim como a Igreja é una e
universal, assim também o Episcopado é uno e indiviso, sendo tão extenso como a
comunidade visível da Igreja e constituindo a expressão da sua rica variedade.
Princípio e fundamento visível dessa unidade é o Romano Pontífice, cabeça do
corpo episcopal”.
Mas a
Conferência Episcopal, instituição eclesiástica, não existe para anular o poder
dos Bispos, instituição divina. O Papa emérito Bento XVI, quando Cardeal, falou
sobre um dos “efeitos paradoxais do pós-concílio”: “A decidida retomada (no
Concílio) do papel do Bispo, na realidade, enfraqueceu-se um pouco, ou corre
até mesmo o risco de ser sufocada pela inserção dos prelados em conferências
episcopais sempre mais organizadas, com estruturas burocráticas frequentemente
pesadas. No entanto, não devemos esquecer que as conferências episcopais... não
fazem parte da estrutura indispensável da Igreja, assim como querida por
Cristo: têm somente uma função prática, concreta”. É, aliás, continua, o que
confirma o Direito Canônico, que fixa os âmbitos de autoridade das
Conferências, que “não podem agir validamente em nome de todos os bispos, a
menos que todos e cada um dos bispos tenham dado o seu consentimento”, e quando
não se trate de “matérias sobre as quais haja disposto o direito universal ou o
estabeleça um especial mandato da Sé Apostólica”. E recorda o Código e o
Concílio: “o Bispo é o autêntico doutor e mestre da Fé para os fiéis confiados
aos seus cuidados”. “Nenhuma Conferência Episcopal tem, enquanto tal, uma
missão de ensino: seus documentos não têm valor específico, mas o valor do
consenso que lhes é atribuído pelos bispos individualmente”.
E
continua o Papa emérito: “O grupo dos bispos unidos nas Conferências depende,
na prática, para as decisões, de outros grupos, de comissões específicas, que
elaboram roteiros preparatórios. Acontece, além disso, que a busca de um ponto
comum entre as várias tendências e o esforço de mediação dão lugar, muitas
vezes, a documentos nivelados por baixo, em que as posições precisas são
atenuadas”. E ele recorda que, em seu país, existia uma Conferência Episcopal já
nos anos 30: “Pois bem, os textos realmente vigorosos contra o nazismo foram os
que vieram individualmente de prelados corajosos. Os da Conferência, no
entanto, pareciam um tanto abrandados, fracos demais com relação ao que a
tragédia exigia” (A Fé em crise, IV).