A última encíclica do Papa Francisco, “Laudato si”,
sobre o cuidado da casa comum, contém importantes ensinamentos para o mundo de
hoje. Alguns, porém, poderiam contestar, dizendo que não se trata de um dogma
de fé e seus ensinamentos são discutíveis.
Há diversos graus de autoridade nos ensinamentos da Igreja. No primeiro
grau, estão as verdades divinamente reveladas, ensinadas de forma solene pelo
Magistério infalível, que exigem de nós assentimento pleno e irrevogável de fé.
No segundo grau, estão as verdades relacionadas com o campo dogmático ou moral,
necessárias para guardar e expor o depósito da fé, propostas de modo definitivo
pela Igreja, a que devemos também um assentimento pleno e irrevogável, baseado
na fé da assistência do Espírito Santo ao Magistério. No terceiro grau, estão
os ensinamentos que o Romano Pontífice ou o Colégio Episcopal propõem quando
exercem o magistério autêntico, ainda que não entendam proclamá-los com um ato
definitivo.
É nesse terceiro grau que se enquadra a Encíclica “Laudato si”, do Papa
Francisco.
A esses ensinamentos do terceiro grau do Magistério, ou seja, do Magistério
simplesmente autêntico, ainda que não tenham sido definidos com um juízo solene
nem propostos como definitivos pelo Magistério ordinário e universal, “é
exigida uma religiosa submissão da vontade e da inteligência. Esta não pode ser
puramente exterior e disciplinar (silêncio respeitoso), mas deve colocar-se na
lógica e sob o estímulo da obediência da fé” (Donum Veritatis, 23). Infelizmente
há uma pressuposta equação falsa em voga: ensinamento magisterial não
definitivo é igual a não obrigatório.
“Porque o ensinamento não infalível
da Igreja, embora não de maneira absoluta, é também assistido pelo Espírito
Santo. Muito se enganaria, pois, quem cuidasse que ele nos deixa inteiramente
livres de assentir ou de discordar. Não obrigar sob pena de heresia, está longe
de equivaler a não obrigar de todo... Nem basta acolher este ensinamento com um
silêncio respeitoso; impõe-se uma adesão intelectual” (Penido – O Mistério da Igreja, VII).
“Nem se deve crer que os ensinamentos das
encíclicas não exijam, por si, assentimento, sob alegação de que os sumos
pontífices não exercem nelas o supremo poder de seu magistério. Entretanto,
tais ensinamentos provêm do magistério ordinário, para o qual valem também
aquelas palavras: ‘Quem vos ouve a mim ouve’ (Lc 10,16)” (Pio XII, Humani
Generis, 20)
“Com relação ao ensinamento
do Magistério em matéria em si não irreformável, a vontade leal de se submeter
deve ser a regra... Neste âmbito de intervenções de tipo prudencial, aconteceu
que alguns documentos magisteriais não fossem isentos de carências. Os Pastores
nem sempre colheram prontamente todos os aspectos ou toda a complexidade de uma
questão. Mas seria contrário à verdade se, a partir de alguns casos
determinados, se inferisse que o Magistério da Igreja possa enganar-se
habitualmente nos seus juízos prudenciais, ou não goze da assistência divina no
exercício integral da sua missão” (Donum Veritatis 24/5/1990, 24).