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PELAS NOVAS MINORIAS

          O ministério da misericórdia de Jesus, que recebia e perdoava os pecadores, continuará até o final dos séculos, através da Igreja. Ele perdoou até a mulher flagrada em adultério. Mas lhe disse uma importante palavrinha no final: “Vai, e de agora em diante não peques mais” (Jo 8, 11). Ao paralítico curado Jesus admoestou: “Não peques mais, para que não te aconteça coisa pior” (Jo 5, 14). O perdão é condicionado ao arrependimento e ao propósito de não mais pecar.
            Muito se tem falado das minorias. Mas há aqueles que o Cardeal Timothy Dolan, de Nova Iorque, chamou de “novas minorias”: “A Igreja precisa acolher uma ‘nova minoria’: os fiéis que vivem em santidade... Poderia eu sugerir que há uma nova minoria no mundo, e até mesmo na Igreja? Estou pensando naqueles que, confiando na Graça e Misericórdia de Deus, se esforçam para viver na virtude e na fidelidade, - dado o fato de que, apenas na América do Norte, apenas metade dos casais que se casam procuram a Igreja para contrair o Sacramento do Matrimônio; casais que, inspirados pelo ensinamento da Igreja, afirmam que o casamento é para sempre, e perseveram nas provações; casais que recebem o Dom divino de ter vários filhos; homem e mulher jovens que optam por não viver juntos antes do Matrimônio; um homem 'gay' ou uma lésbica que querem viver em castidade; um casal que decidiu que ela vai desistir de uma carreira promissora para ficar em casa e criar seus filhos. – Essas maravilhosas pessoas muitas vezes se sentem como uma minoria em seu ambiente cultural, sim, – e às vezes até mesmo dentro da Igreja! Eu acho que há muito mais pessoas do que pensamos nestas situações, mas, dada a enorme pressão dos nossos tempos, eles muitas vezes se sentem excluídos. Onde podem buscar apoio e incentivo? Na TV? Nas revistas ou jornais? Em quais filmes? Nos espetáculos como os da Broadway? Nos colegas? Não! Eles olham para a Igreja e para nós, procurando por apoio e incentivo, pela sensação calorosa de serem parte de uma comunidade. E nós [Igreja] não podemos decepcioná-los!”.
Eles merecem toda a nossa atenção, incentivo, oração e apoio. E não seria para eles um desalento, uma tentação até, se os equiparássemos, ou mesmo os preteríssemos àqueles que, por fraqueza e falta desse heroísmo não levaram até o fim o seu casamento, àqueles que aderem à cultura do descartável, àqueles que querem consolar sua consciência com a aprovação da Igreja, mas sem abandonarem o seu estado pecaminoso? Não seria um desestímulo para essa “nova minoria” a concessão de benefícios ilícitos a esses que não querem deixar o pecado? 
O Papa S. João Paulo II, na Familiaris Consortio (n. 84), falando sobre a não admissão dos divorciados recasados à mesa eucarística, além do motivo de seu estado e condições de vida contradizer objetivamente aquela união de amor entre Cristo e a Igreja, acrescenta outro peculiar motivo pastoral: “se se admitissem estas pessoas à Eucaristia, os fiéis seriam induzidos em erro e confusão acerca da doutrina da Igreja sobre a indissolubilidade do matrimônio”. O Papa pensava nas novas minorias, os que querem ser fiéis à Igreja, que poderiam ficar confusos.

OS DIVORCIADOS RECASADOS

         A Igreja é mãe que recebe a todos, especialmente os pecadores, a exemplo de Jesus, que os recebia, tomava refeição com eles e até se hospedava em sua casa. Mas não para conservá-los no pecado, mas para a sua conversão: “Vai e não tornes a pecar”!
O Papa Francisco, fiel ao Divino Fundador da Igreja, segue o mesmo caminho, sobretudo quando exprime o desejo de querer integrar melhor à Igreja os divorciados recasados. Mas isso não deixou de suscitar uma discussão sobre se a Igreja mudaria sua posição, o que levou o Prefeito da Congregação para a Doutrina da Fé, Dom Gerard Ludwig Müller, a esclarecer a questão em um artigo sobre matrimônio, família e cuidado pastoral dos divorciados, publicado pelo Jornal da Santa Sé, L’Osservatore Romano.
Nesse artigo, ele relembra que Jesus foi claro quanto à indissolubilidade do matrimônio, querida por Deus: “Mas no início da criação varão e mulher os criou, por isso o homem deixará seu pai e sua mãe e unir-se-á à sua mulher e os dois serão uma só carne... Por conseguinte, não separe o homem o que Deus uniu” (Mc. 10, 5-9). É um pacto instituído por Deus e que não está na disponibilidade dos homens.  E cita São Paulo: «Mando aos casados, não eu, mas o Senhor, que a mulher se não separe do marido. Se, porém, se separar, que não torne a casar, ou que se reconcilie com o marido; e que o marido não repudie a mulher» (1 Cor 7, 10-11)”.

Na fidelidade a Jesus, aos Apóstolos e à Tradição cristã, o ensinamento dogmático da Igreja acerca do Matrimônio, foi bem expresso na Exortação apostólica Familiaris consortio, de João Paulo II, que, sob o ponto de vista pastoral, fala do cuidado dos fiéis recasados no civil, mais ainda vinculados por um matrimônio válido para a Igreja, expondo algumas normas: Os pastores e as comunidades são obrigados a ajudar «com caridade solícita» os fiéis concernidos; também eles pertencem à Igreja, têm direito à cura pastoral e devem poder participar da vida da Igreja. A admissão à Eucaristia não lhes pode, contudo, ser concedida, porque: a) «o seu estado e condição de vida estão em contraste objetivo com aquela união de amor entre Cristo e a Igreja, significada e realizada pela Eucaristia»; b) «se se admitissem estas pessoas à Eucaristia, os fiéis seriam induzidos em erro e confusão acerca da doutrina da Igreja sobre a indissolubilidade do matrimônio». Uma reconciliação mediante o sacramento da penitência – que abriria o caminho ao sacramento eucarístico – só pode ser concedida com base no arrependimento em relação a quanto aconteceu, e com a disponibilidade «a uma forma de vida já não em contradição com a indissolubilidade do matrimônio». Isto comporta, em concreto, que quando a nova união não pode ser dissolvida por motivos sérios – como, por exemplo, a educação dos filhos – ambos os cônjuges «assumem o compromisso de viver em continência total». Por motivos teológico-sacramentais, e não por uma constrição legal, ao clero é expressamente feita a proibição, enquanto subsiste a validade do primeiro matrimônio, de concretizar «cerimônias de qualquer gênero» a favor de divorciados que se recasam civilmente.