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PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

         No caos político-social em que vivemos, relembramos aos católicos os princípios fundamentais da doutrina social da Igreja, que devem servir de pauta à sociedade. Eles são baseados na lei natural e na busca do bem comum.
1º. Subordinação da ordem social à ordem moral estabelecida por Deus: Não “querer construir uma ordem temporal sólida e fecunda prescindindo de Deus, fundamento único sobre o qual ela poderá subsistir” (S. João XXIII, Mater et Magistra, 214).
2º. Dignidade da Pessoa Humana: “A dignidade da pessoa humana se fundamenta em sua criação à imagem e semelhança de Deus” (C. I. C., 1700). À luz do cristianismo, qualquer ser humano deve ser considerado pessoa, objeto do ideal cristão do amor fraterno. Assim, a vida humana deve ser respeitada desde a concepção até o seu término natural.
3º. Solidariedade: “O homem deve contribuir, com seus semelhantes, para o bem comum da sociedade, em todos os seus níveis. Sob este ângulo, a doutrina da Igreja opõe-se a todas as formas de individualismo social ou político” (CDF, Nota Doutrinal).
4º. A busca do bem comum, “a total razão de ser dos poderes públicos” (S. João XXIII, Pacem in terris, 54). Bem comum, não individual próprio.
5º. A atenção especial aos pobres: por serem mais fracos, precisam de maior proteção e cuidado do Estado (Leão XIII, Rerum Novarum 20).
6º. Não ao império do dinheiro, considerado como valor supremo, e do lucro sem moral. Portanto, repúdio completo a toda a forma de corrupção.  
7º. Não ao socialismo, que pretende a abolição da propriedade privada, inspirado por ideologias incompatíveis com a fé cristã (Paulo VI, Octog. Adveniens, 31). Sim à socialização, no sentido do crescimento e interação de relações sociais e crescente desenvolvimento de formas associativas, sem se precisar recorrer ao Estado (cf. João XXIII, Mater et Magistra).
Subsidiariedade ou ação subsidiária do Estado, que não absorva a iniciativa das famílias e dos indivíduos. Incentivo à iniciativa privada, na geração de empregos e na educação.
Prioridade do trabalho sobre o capital. “É preciso acentuar o primado do homem no processo de produção, o primado do homem em relação às coisas” (J. Paulo II, Lab exercens, 12f). “Ambos têm necessidade um do outro: não pode haver capital sem trabalho, nem trabalho sem capital” (Leão XIII, Rerum Novarum, 28).
10º. Destinação universal dos bens, sem prejuízo do direito de propriedade privada. “O direito à propriedade privada está subordinado ao direito ao uso comum, subordinado à destinação universal dos bens” (S. João Paulo II, Laborem exercens, 19).

11º. O justo salário: “Acima dos acordos e das vontades, está uma lei de justiça natural, mais elevada e mais antiga, que o salário não deve ser insuficiente para assegurar a subsistência do operário sóbrio e honrado” (Leão XIII, Rerum novarum, 63).

SOCIALIZAÇÃO E SOCIALISMO

          Todos defendemos a justiça social. Mas há distinções a fazer nesse campo, sobretudo entre socialização e socialismo. Socialização é o oposto de individualização. Consiste na multiplicação das relações dentro da convivência social, comportando a associação de várias formas de atividade e criação de instituições jurídicas, dando origem a grupos, movimentos e instituições de diferentes tipos. Tem muitas vantagens: torna possível satisfazer os direitos da pessoa humana, especialmente ao sustento, saúde, educação, trabalho, etc. Ela multiplica os organismos e torna possível uma regulamentação jurídica das relações entre as pessoas. Existe o perigo de ela diminuir a liberdade de ação dos indivíduos e sua responsabilidade. É preciso favorecer suas vantagens e evitar suas consequências negativas. Daí a necessidade de um ordenamento jurídico por parte das autoridades públicas, numa concepção exata do bem comum, no sentido de favorecer o desenvolvimento integral da pessoa humana (Cf. S. João XXIII, enc. Mater et Magistra, 59-67).
Assim sendo, a Igreja é a favor da socialização, na sua noção correta, no sentido do crescimento e interação de relações sociais e crescente desenvolvimento de formas associativas, se se precisar recorrer em tudo ao Estado, grande e paternalista.
Mas não é a mesma coisa socialização e socialismo. Para curar os males advindos da revolução industrial do século XVIII, que prejudicou os operários, foi proposta uma falsa solução: o socialismo, que é, em graus variados, contra a propriedade de bens particulares e a favor do Estado grande proprietário e controlador de tudo, inclusive da família (cf. Leão XIII, encíclica Rerum Novarum, 4 e 5). O socialismo chegou ao seu auge com o comunismo, que prega a luta de classes e a completa destruição da propriedade particular.
Alguns são contra o comunismo, mas se dizem a favor do socialismo, versão, segundo eles, mais mitigada do comunismo. Mas, na verdade e no fundo, são a mesma coisa. Basta lembrar que o nome do país onde se instalou oficialmente o comunismo marxista se chamava URSS, União das Repúblicas SOCIALISTAS Soviéticas. E o nome oficial do Nazismo é Nacional-SOCIALISMO. Ambos, regimes totalitários. Os extremos se tocam.  
Eis o que ensina o Papa Pio XI: “O socialismo, quer se considere como doutrina, quer como fato histórico, ou como ‘ação’, se é verdadeiro socialismo, mesmo depois de se aproximar da verdade e da justiça, não pode conciliar-se com a doutrina católica, pois concebe a sociedade de modo completamente avesso à verdade cristã”. Mais: católico e socialista são termos contraditórios: “E, se esse erro, como todos os mais, encerra algo de verdade, o que os Sumos Pontífices nunca negaram, funda-se, contudo, numa concepção da sociedade humana diametralmente oposta à verdadeira doutrina católica. Socialismo religioso, socialismo católico são termos contraditórios: ninguém pode ser ao mesmo tempo bom católico e verdadeiro socialista” (Encíclica Quadragesimo Anno, n. 116 e 119 - 15/5/1931).