As notícias e repercussões do último Sínodo
Extraordinário perturbaram o mundo católico, especialmente o assunto da comunhão
dos divorciados recasados. Muitos consideraram uma grande abertura da Igreja,
principalmente do Papa Francisco, ao dizer que esses casais devem ser bem
tratados e acolhidos, como se isso fosse grande novidade.
Na verdade, o Papa S. João
Paulo II já escrevera, em 1981, em sua Exortação Apostólica Familiaris Consortio
(n. 84): “A Igreja, com efeito, instituída para levar à salvação todos os
homens e sobretudo os batizados, não pode abandonar aqueles que, unidos já pelo
vínculo matrimonial sacramental, passaram a novas núpcias. Por isso,
esforçar-se-á infatigavelmente por proporcionar-lhes os meios de salvação... Exorto vivamente os pastores e a inteira
comunidade dos fiéis a ajudar os divorciados, promovendo com caridade solícita
que eles não se considerem separados da Igreja, podendo, ou melhor devendo,
enquanto batizados, participar na sua vida. Sejam exortados a ouvir a Palavra
de Deus, a frequentar o Sacrifício da Missa, a perseverar na oração, a
incrementar as obras de caridade e as iniciativas da comunidade em favor da
justiça, a educar os filhos na fé cristã, a cultivar o espírito e as obras de
penitência para assim implorarem, dia a dia, a graça de Deus. Reze por eles a
Igreja, encoraje-os, mostre-se mãe misericordiosa e sustente-os na fé e na
esperança”.
S. João Paulo II, fiel à
Tradição doutrinária da Igreja, acrescenta: “A Igreja, contudo, reafirma a sua
práxis, fundada na Sagrada Escritura, de não admitir à comunhão eucarística os
divorciados que contraíram nova união. Não podem ser admitidos, dado que seu
estado e condições de vida contradizem objetivamente aquela união de amor entre
Cristo e a Igreja, significada e atuada na Eucaristia. Há, além disso, outro
peculiar motivo pastoral: se se admitissem estas pessoas à Eucaristia, os fiéis
seriam induzidos em erro e confusão acerca da doutrina da Igreja sobre a indissolubilidade do matrimônio”.
Sabe-se que houve várias propostas
mais liberais a esse respeito. Mas, já em 1994, na “Carta aos Bispos da Igreja
Católica a respeito da recepção da comunhão eucarística por fiéis divorciados
novamente casados” (n. 6), o Cardeal Joseph Ratzinger, Prefeito da Congregação
para a Doutrina da Fé, depois Bento XVI, explicava: “Face às
novas propostas pastorais acima mencionadas, esta Congregação considera pois
seu dever reafirmar a doutrina e a disciplina da Igreja nesta matéria. Por
fidelidade à palavra de Jesus Cristo, a Igreja sustenta que não pode reconhecer
como válida uma nova união, se o primeiro Matrimônio foi válido. Se os
divorciados se casam civilmente, ficam numa situação objetivamente contrária à
lei de Deus. Por isso, não podem aproximar-se da comunhão eucarística, enquanto
persiste tal situação”.
Mas, poder-se-ia perguntar, por que tanta
severidade? O Catecismo da Igreja Católica nos responde que a Igreja não possui
qualquer poder de dispensa quando se trata de disposições do direito divino (n.
1640).