De 9 a 19 de abril, aconteceu em Aparecida a 51ª
Assembleia Geral da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), na qual
estive presente com os outros irmãos no episcopado, demonstrando a nossa
comunhão eclesial efetiva e afetiva.
A
natureza das conferências episcopais foi exposta na Carta Apostólica Apostolos
suos, do Beato João Paulo II, onde cita o decreto Christus Dominus
do Concílio Vaticano II, que considera “muito conveniente que, em todo o mundo,
os Bispos da mesma nação ou região se reúnam periodicamente em assembleia, para
que, da comunicação de pareceres e experiências, e da troca de opiniões,
resulte uma santa colaboração de esforços para bem comum das Igrejas”. Ensina ele que “a
união colegial do Episcopado manifesta a natureza da Igreja... Assim como a
Igreja é una e universal, assim também o Episcopado é uno e indiviso, sendo tão
extenso como a comunidade visível da Igreja e constituindo a expressão da sua
rica variedade. Princípio e fundamento
visível dessa unidade é o Romano
Pontífice, cabeça do corpo episcopal”.
Mas a Conferência Episcopal, instituição eclesiástica,
não existe para anular o poder dos Bispos, instituição divina. O Papa emérito
Bento XVI, quando Cardeal, falou sobre um dos “efeitos paradoxais do
pós-concílio”: “A decidida retomada (no Concílio) do papel do Bispo, na
realidade, enfraqueceu-se um pouco, ou corre até mesmo o risco de ser sufocada
pela inserção dos prelados em conferências episcopais sempre mais organizadas,
com estruturas burocráticas frequentemente pesadas. No entanto, não devemos
esquecer que as conferências episcopais... não fazem parte da estrutura
indispensável da Igreja, assim como querida por Cristo: têm somente uma função
prática, concreta”. É, aliás, continua, o que confirma o Direito Canônico, que
fixa os âmbitos de autoridade das Conferências, que “não podem agir validamente
em nome de todos os bispos, a menos que todos e cada um dos bispos tenham dado
o seu consentimento”, e quando não se trate de “matérias sobre as quais haja
disposto o direito universal ou o estabeleça um especial mandato da Sé
Apostólica”. E recorda o Código e o Concílio: “o Bispo é o autêntico doutor e
mestre da Fé para os fiéis confiados aos seus cuidados”. “Nenhuma Conferência
Episcopal tem, enquanto tal, uma missão de ensino: seus documentos não têm
valor específico, mas o valor do consenso que lhes é atribuído pelos bispos
individualmente”.
E
continua o Papa emérito: “O grupo dos bispos unidos nas Conferências depende,
na prática, para as decisões, de outros grupos, de comissões específicas, que
elaboram roteiros preparatórios. Acontece, além disso, que a busca de um ponto
comum entre as várias tendências e o esforço de mediação dão lugar, muitas
vezes, a documentos nivelados por baixo, em que as posições precisas são
atenuadas”. E ele recorda que, em seu país, existia uma Conferência Episcopal
já nos anos 30: “Pois bem, os textos realmente vigorosos contra o nazismo foram
os que vieram individualmente de prelados corajosos. Os da Conferência, no
entanto, pareciam um tanto abrandados, fracos demais com relação ao que a
tragédia exigia” (A Fé em crise, IV).