No caos político-social em que vivemos, relembramos aos católicos
os princípios fundamentais da doutrina social da Igreja, que devem servir de
pauta à sociedade. Eles são baseados na lei natural e na busca do bem comum.
1º. Subordinação da ordem social à
ordem moral estabelecida por Deus: Não “querer construir uma ordem temporal
sólida e fecunda prescindindo de Deus, fundamento único sobre o qual ela poderá
subsistir” (S. João XXIII, Mater et
Magistra, 214).
2º. Dignidade da Pessoa Humana: “A
dignidade da pessoa humana se fundamenta em sua criação à imagem e semelhança
de Deus” (C. I. C., 1700). À luz do cristianismo, qualquer ser humano deve ser
considerado pessoa, objeto do ideal cristão do amor fraterno. Assim, a vida
humana deve ser respeitada desde a concepção até o seu término natural.
3º. Solidariedade: “O homem deve
contribuir, com seus semelhantes, para o bem comum da sociedade, em todos os seus
níveis. Sob este ângulo, a doutrina da Igreja opõe-se a todas as formas de
individualismo social ou político” (CDF, Nota Doutrinal).
4º. A busca do bem comum, “a total
razão de ser dos poderes públicos” (S. João XXIII, Pacem in terris, 54). Bem comum, não individual próprio.
5º. A atenção especial aos pobres:
por serem mais fracos, precisam de maior proteção e cuidado do Estado (Leão
XIII, Rerum Novarum 20).
6º. Não ao império do dinheiro,
considerado como valor supremo, e do lucro sem moral. Portanto, repúdio
completo a toda a forma de corrupção.
7º. Não ao socialismo, que pretende
a abolição da propriedade privada, inspirado por ideologias incompatíveis com a
fé cristã (Paulo VI, Octog. Adveniens,
31). Sim à socialização, no sentido do crescimento e interação de
relações sociais e crescente desenvolvimento de formas associativas, sem se
precisar recorrer ao Estado (cf. João XXIII, Mater et Magistra).
8º Subsidiariedade ou ação
subsidiária do Estado, que não absorva a iniciativa das famílias e dos indivíduos.
Incentivo à iniciativa privada, na geração de empregos e na educação.
9º Prioridade do trabalho sobre o
capital. “É preciso acentuar o primado do homem no processo de produção, o
primado do homem em relação às coisas” (J. Paulo II, Lab exercens, 12f ).
“Ambos têm necessidade um do outro: não pode haver capital sem trabalho, nem
trabalho sem capital” (Leão XIII, Rerum
Novarum, 28).
10º. Destinação universal dos bens,
sem prejuízo do direito de propriedade privada. “O direito à propriedade
privada está subordinado ao direito ao uso comum, subordinado à destinação
universal dos bens” (S. João Paulo II, Laborem
exercens, 19).
11º. O justo salário: “Acima dos
acordos e das vontades, está uma lei de justiça natural, mais elevada e mais
antiga, que o salário não deve ser insuficiente para assegurar a subsistência
do operário sóbrio e honrado” (Leão XIII, Rerum
novarum, 63).