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UMA SOCIEDADE JUSTA



Estou em Portugal, Sintra, onde vim participar, a convite, como todos os anos, de um Congresso internacional para Bispos, este ano com a presença de 134 Bispos, incluídos 5 Cardeais, de 50 países, promovido pelo Acton Institute, instituição universitária americana voltada para estudos de economia e sociologia à luz da Doutrina social da Igreja. O congresso deste ano versa sobre: “Fé, Razão e a Sociedade Justa”.  
Faz parte também do Congresso uma peregrinação dos Bispos ao Santuário de Nossa Senhora em Fátima, onde rezarei por todas as nossas intenções diante dos graves problemas políticos, religiosos e morais da nossa sociedade brasileira e mundial.
            A Doutrina Social da Igreja, tratada nesse congresso, abarca todos os problemas da chamada “Justiça Social”. Eis o que nos ensina o seu Magistério, expresso no Catecismo da Igreja Católica:
            Sociedade Justa é aquela na qual se pratica a justiça social, ou seja, quando realiza as condições que permitem a todos, associações e cada membro seu, obter o que lhes é devido conforme sua natureza e sua vocação. A justiça social está ligada ao bem comum e ao exercício da autoridade (CIC 1928). Só se pode conseguir a justiça social no respeito à dignidade transcendente do homem. A pessoa representa o fim último da sociedade, que por sua vez lhe está ordenada. Nisso todos são responsáveis. E o respeito à pessoa humana implica que se respeitem os direitos que decorrem da sua dignidade de criatura de Deus. Esses direitos são anteriores à sociedade e se lhe impõem. São eles que fundam a legitimidade moral de toda autoridade. Sem esse respeito, uma autoridade só pode apoiar-se na força ou na violência para obter a obediência de seus súditos.
            O respeito pela pessoa humana passa pelo respeito deste princípio: “Que cada um respeite o próximo, sem exceção, como ‘outro eu’, levando em consideração antes de tudo sua vida e os meios necessários para mantê-la dignamente. Nenhuma lei seria capaz, por si só, de fazer desaparecer os temores, os preconceitos, as atitudes de orgulho e egoísmo que constituem obstáculos para o estabelecimento de sociedades verdadeiramente fraternas. Esses comportamentos só podem cessar com a caridade, que vê em cada homem um “próximo”, um irmão. O dever de tornar-se próximo do outro e servi-lo ativamente se torna ainda mais urgente quando este se acha mais carente, em qualquer setor que seja. “Todas as vezes que fizestes a um destes meus irmãos menores, a mim o fizestes”, disse Jesus (Mt 25, 40).
            Este mesmo dever se estende àqueles que pensam ou agem diferentemente de nós. A doutrina de Cristo vai até o ponto de exigir o perdão das ofensas. Estende o mandamento do amor, que é o da nova lei, a todos os inimigos. A libertação no espírito do Evangelho é incompatível com o ódio ao inimigo, como pessoa, mas não com o ódio ao mal que este pratica, como inimigo (cf. CIC 1928-1933).

                                                              

ECONOMIA E JUSTIÇA

             Estou em Portugal, Sintra, a convite, onde acabo de participar, de 16 a 19 de janeiro, de um Congresso internacional para Bispos, com a presença de cerca de 124 Bispos, incluindo 5 Cardeais, de 43 países, promovido pelo Acton Institute, instituição universitária voltada para estudos de economia e sociologia à luz da Doutrina social da Igreja. O congresso deste ano versou sobre: “Liberdade, Justiça e Economia em uma Era Global”.
      Portugal é uma terra abençoada, que abriga o Santuário de Nossa Senhora de Fátima, onde a Virgem apareceu aos Três Pastorinhos, transmitindo a sua séria mensagem sobre a necessidade da oração e da penitência diante dos graves problemas contemporâneos. 
      A Doutrina Social da Igreja, tratada nesse congresso, abarca todos os problemas da chamada “Justiça Social”. Eis o que o seu Magistério nos ensina:
      Sobre a Liberdade: “o homem, porque foi criado à imagem de Deus, é inseparável da liberdade, daquela liberdade que nenhuma força ou constrangimento exterior jamais poderá tirar-lhe e que constitui seu direito fundamental, quer como indivíduo quer como membro da sociedade. O homem é livre porque possui a faculdade de se determinar em função da verdade e do bem” (S. João Paulo II, mensagem para o Dia Mundial da Paz de 1981). “Não há moral sem liberdade e é por ela que o homem se pode converter ao bem... Deus quis ‘deixar o homem entregue à sua decisão’ (cf. Sr 15,14), para que busque por si mesmo o seu Criador e livremente chegue à perfeição total e beatífica, aderindo a Ele’ (GS n. 17). Se existe o direito de ser respeitado no próprio caminho em busca da verdade, há ainda antes a obrigação moral, grave para cada um, de procurar a verdade e de aderir a ela, uma vez conhecida (Cf. Dignitatis Humanae, n. 2)” (S. J. Paulo II, Veritatis Splendor, n. 34).
      Sobre a Justiça Social: “O Estado de direito é a condição necessária para estabelecer uma autêntica democracia. Para que esta possa se desenvolver, são necessárias a educação cívica e a promoção da ordem pública e da paz. Com efeito, não há democracia autêntica e estável sem justiça social. Por isso, é necessário que a Igreja ponha maior atenção na formação das consciências, prepare os dirigentes sociais para a vida pública em todos os níveis, promova a educação cívica, a observância da lei e dos direitos humanos e dedique um maior esforço para a formação ética da classe política” (S. João Paulo II, Ecclesia in America, 56).
      Sobre a Economia: “O desenvolvimento das atividades econômicas e o crescimento da produção destinam-se a servir às necessidades dos seres humanos. A vida econômica não visa somente multiplicar os bens produzidos e aumentar o lucro ou o poder; ordena-se, antes de tudo, para o serviço das pessoas, do homem integral e de toda a comunidade humana. Conduzida segundo métodos próprios, a atividade econômica deve exercer-se dentro dos limites da ordem moral e segundo as normas da justiça social, a fim de corresponder ao desígnio de Deus sobre o homem” (Catecismo da Igr. Católica, n. 2426).

GREVE: PALAVRA DA IGREJA

          Por ocasião das recentes greves, sobre a sua legitimidade e devidos limites, há que se recordar aos católicos o que a Igreja ensina a respeito: quando houver conflitos e problemas, a solução normal é a negociação e o diálogo de conciliação; a greve deve ser o último recurso, um meio extremo, que pode ser legítimo e até necessário; mas tem seus limites, que são o bem comum e os serviços essenciais assegurados, além de não dever ser usada para uso político.
         
Ao agirem em prol dos justos direitos dos seus membros, os sindicatos lançam mão também do método da ‘greve’, ou seja, da suspensão do trabalho, como de uma espécie de ultimatum dirigido aos órgãos competentes e, sobretudo, aos fornecedores de trabalho. É um modo de proceder que a doutrina social católica reconhece como legítimo, observadas as devidas condições e nos justos limites. Em relação a isto os trabalhadores deveriam ter assegurado o direito à greve, sem terem de sofrer sanções penais pessoais por nela participarem. Admitindo que se trata de um meio legítimo, deve simultaneamente relevar-se que a greve continua a ser, num certo sentido, um meio extremoNão se pode abusar dele; e não se pode abusar dele especialmente para fazer o jogo da política. Além disso, não se pode esquecer nunca que, quando se trata de serviços essenciais para a vida da sociedade, estes devem ficar sempre assegurados,inclusive, se isso for necessário, mediante apropriadas medidas legais. O abuso da greve pode conduzir à paralização da vida socioeconômica; ora isto é contrário às exigências do bem comum da sociedade...” (S. João Paulo II, Encíclica Laborem Exercens, nº 20, 14/9/1981).    
           A sua atividade (dos sindicatos) não está... isenta de dificuldades: pode sobrevir a tentação... de aproveitar uma situação de força, para impor, principalmente mediante a greve - cujo direito, como meio último de defesa permanece, certamente, reconhecido - condições demasiado gravosas para o conjunto da economia ou do corpo social, ou para fazer vingar reivindicações de ordem nitidamente política. Quando se trata de serviços públicos em particular, necessários para a vida cotidiana de toda uma comunidade, dever-se-á saber determinar os limites, para além dos quais o prejuízo causado se torna inadmissível” (B. Paulo VI, Octogesima Adveniens, 14). “Quando... surgem conflitos econômico-sociais, devem fazer-se esforços para que se chegue a uma solução pacífica dos mesmos. Mas ainda que, antes de mais, se deva recorrer ao sincero diálogo entre as partes, todavia a greve pode ainda constituir, mesmo nas atuais circunstâncias, um meio necessário, embora extremo, para defender os próprios direitos e alcançar as justas reivindicações dos trabalhadores. Mas procure-se retomar o mais depressa possível o caminho da negociação e do diálogo da conciliação” (Gaudium et Spes, 68).
        greve é moralmente legítima, quando se apresenta como recurso inevitável, senão mesmo necessário, em vista dum benefício proporcionado. Mas torna-se moralmente inaceitável quando acompanhada de violências, ou ainda quando por feita com objetivos não diretamente ligados às condições de trabalho ou contrários ao bem comum” (Cat da Igreja Cat, nº 2435).

OS DESEQUILIBRADOS

   
           Essa palavra aqui significa apenas a falta de equilíbrio.
         Dizem que quando apresentaram ao Papa B. Paulo VI uma imagem de Nossa Senhora do Equilíbrio, ele teria exclamado: “Santa Maria do Equilíbrio, é justamente dela que se precisa hoje!” Naquele tempo, no período do pós-concílio, a Igreja passava por momentos de extremismos, como agora.
         O equilíbrio, que não é indecisão nem covardia, em termos de virtude chama-se prudência, a correta razão de agir. S. Tomás ensina que a virtude está no meio. No equilíbrio. Contra ela pode-se pecar por falta ou por excesso. Manter o equilíbrio é posição mais difícil do que cair nos extremos. A posição extremista pode parecer mais ortodoxa, mais firme e até mais atraente. Mas não é a mais correta, a mais honesta e a mais verdadeira.
         Na questão social, por exemplo, a posição de equilíbrio está na doutrina social da Igreja: defende o papel da empresa, a economia de mercado, a livre criatividade no setor econômico e o direito de propriedade, combatendo o mercantilismo e o consumismo do capitalismo errôneo; defende os pobres, a justa distribuição de renda e o necessário contexto jurídico que ponha a economia ao serviço da liberdade humana integral, mas combate os erros do socialismo e do comunismo. Alguns pendem só para um lado e abraçam os erros: desequilíbrio! E, querendo combater os erros do capitalismo selvagem, caem no marxismo e defendem até a invasão da legítima propriedade alheia. Desequilibrados!
           E os desequilibrados na liturgia da Igreja, transformando-a em programa de auditório!
         E na doutrina? A heresia, escolha parcial do que se quer aceitar ao invés da adesão total à verdade, é um desequilíbrio.
       Alguns deram demasiado poder aos leigos. Outros não querem nem os escutar, quando justamente reclamam: desequilibrados!
        Erros graves na parte humana da Igreja sempre houve e haverá. Desde o tempo de Judas Iscariotes, escolhido por Jesus para ser seu Apóstolo. Desequilibrou-se para o lado do dinheiro!
         Nem por isso perdemos a fé em Jesus Cristo e na sua Igreja.
        Sobre a obediência devida aos Pastores da Igreja, o direito e o dever da crítica a eles, o Direito Canônico mostra bem a posição de equilíbrio necessária:
        “Os fiéis, conscientes da sua responsabilidade, têm obrigação de prestar obediência cristã àquilo que os sagrados Pastores, como representantes de Cristo, declaram na sua qualidade de mestres da fé ou estabelecem como governantes da Igreja”.
       “Os fiéis têm a faculdade de expor aos Pastores da Igreja as suas necessidades, sobretudo espirituais, e os seus anseios”.
        “Os fiéis, segundo a ciência, a competência e a proeminência de que desfrutam, têm o direito e mesmo por vezes o dever, de manifestar aos sagrados Pastores a sua opinião acerca das coisas atinentes ao bem da Igreja, e de a exporem aos restantes fiéis, salva a integridade da fé e dos costumes, a reverência devida aos Pastores, e tendo em conta a utilidade comum e a dignidade das pessoas” (Cânon 212, §§ 1, 2 e 3).
       Há, porém, os que, pretendendo corrigir os erros, perdem os limites e caem no desrespeito e na falta de ponderação nos julgamentos: desequilibrados! Se não guardam a reverência devida e o respeito para com as pessoas, suas críticas, mesmo razoáveis, perdem legitimidade e eficácia.
        Na ânsia de atacar o erro por falta, cai-se no erro por excesso, e vice-versa. O fundamentalismo e extremismo sectários são desequilibrados.                 A diferença entre o remédio e o veneno está na dose. A proporção faz a bondade ou a malícia.
       Aplico aqui aos desequilibrados, de todos os matizes, o que o célebre jornalista e pensador inglês Chesterton (1874-1936), que se converteu ao Catolicismo em 1922, escrevia sobre os doidos ou maníacos, que são os desequilibrados por excelência:
      “Os desequilibrados são, frequentemente, grandes pensadores... A última coisa que poderá ser dita acerca de um desequilibrado é que suas ações são desprovidas de causa... Ele vê sempre razão demasiada em todas as coisas. O desequilibrado poderá mesmo atribuir uma intenção conspiratória a algumas atividades sem sentido praticadas pelo homem sadio... Uma de suas características mais sinistras é a espantosa clareza nos pormenores: as coisas ligam-se umas às outras em um plano mais intrincado do que um labirinto. Se você discutir com um desequilibrado, muito provavelmente levará a pior, pois a mente do alienado, em muitos sentidos, move-se muito mais rapidamente porque não se detém em coisas que preocupam apenas quem tem bom raciocínio... A explicação que um desequilibrado dá a respeito de qualquer coisa é sempre completa e, por vezes, satisfatória, num sentido puramente racional... O desequilibrado vive na arejada e bem iluminada prisão de uma única ideia, e todo o seu espírito converge para um ponto afiado e doloroso, sem aquela hesitação e complexidade próprias das pessoas normais... Os desequilibrados nunca têm dúvidas...” (Chesterton, Ortodoxia).
     Quer dizer, com tais pessoas não adianta discutir: eles estão sempre certos!
     Ou seja, o desequilibrado é uma pessoa cheia de lógica e razão, pode impressionar os incautos e causar confusão nos menos avisados. Mas lhe falta o bom senso, o que torna uma pessoa normal. A diferença entre o certo e o errado é, às vezes, sutil. São Bento, na sua regra, nos adverte: “Há caminhos considerados retos pelos homens cujo fim mergulha até o fundo do inferno” (V 22).
     Nossa Senhora do Equilíbrio, rogai por nós!




LIBERDADE E PROGRESSO

       Acabo de participar, a convite, de 24 a 27 de janeiro, em Sintra, Portugal, do Congresso internacional anual para Bispos, com a presença de cerca de 140 Cardeais e Bispos de 41 países, promovido pelo Acton Institute, instituição universitária voltada para estudos de economia e sociologia à luz da Doutrina social da Igreja. O congresso deste ano teve como tema principal “Catolicismo, Liberdade e Desafios do Desenvolvimento Humano Integral”. 
            Além dos estudos importantíssimos, o contato e o convívio com Cardeais e Bispos de diversos países nos enriquecem em conhecimento e amizade, nessa grande família que é a Igreja. E, conhecendo os problemas diversificados em todas as partes do mundo, somos impelidos a um maior zelo, comunhão e oração. E, como todos os anos, estando em Portugal, nós, os Bispos deste congresso, fizemos, no dia 24 de janeiro, uma peregrinação especial ao Santuário de Fátima., onde nos consagramos ao seu Imaculado Coração.
            No Congresso, além do tema principal, ventilaram-se também as questões: 1) Liberdade Religiosa em Tempos de Perseguição; 2) População, Desenvolvimento Econômico e Pobreza; 3) Imigração e a Doutrina Social da Igreja; 4) A Igreja, a Nação e a Ordem Global.
             Sobre o tema, o Magistério da Igreja nos ensina: “A liberdade, na sua essência, é algo intrínseco ao homem, conatural à pessoa humana, sinal distintivo da sua natureza. A liberdade da pessoa, de fato, tem o seu fundamento na sua dignidade transcendente: uma dignidade que lhe foi doada por Deus, seu Criador, e que a orienta para o mesmo Deus. O homem, porque foi criado à imagem de Deus, é inseparável da liberdade, daquela liberdade que nenhuma força ou constrangimento exterior jamais poderá tirar-lhe e que constitui seu direito fundamental, quer como indivíduo quer como membro da sociedade. O homem é livre porque possui a faculdade de se determinar em função da verdade e do bem” (S. João Paulo II, mensagem para o Dia Mundial da Paz de 1981).
       
    “A pergunta moral, à qual Cristo responde, não pode prescindir da questão da liberdade, pelo contrário, coloca-a no centro dela, porque não há moral sem liberdade: ‘Só na liberdade é que o homem se pode converter ao bem’ (GS, n. 17). Mas qual liberdade? Perante os nossos contemporâneos que ‘apreciam grandemente’ a liberdade e que a ‘procuram com ardor’, mas que ‘muitas vezes a fomentam de um modo condenável, como se ela consistisse na licença de fazer seja o que for, mesmo o mal, contanto que agrade’, o Concílio apresenta a ‘verdadeira’ liberdade: ‘A liberdade verdadeira é um sinal privilegiado da imagem divina no homem. Pois Deus quis ‘deixar o homem entregue à sua decisão’ (cf. Sr 15,14), para que busque por si mesmo o seu Criador e livremente chegue à perfeição total e beatífica, aderindo a Ele’ (GS n. 17). Se existe o direito de ser respeitado no próprio caminho em busca da verdade, há ainda antes a obrigação moral, grave para cada um, de procurar a verdade e de aderir a ela, uma vez conhecida (Cf. Dignitatis Humanae, n. 2)” (Veritatis Splendor, n. 34).

PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

         No caos político-social em que vivemos, relembramos aos católicos os princípios fundamentais da doutrina social da Igreja, que devem servir de pauta à sociedade. Eles são baseados na lei natural e na busca do bem comum.
1º. Subordinação da ordem social à ordem moral estabelecida por Deus: Não “querer construir uma ordem temporal sólida e fecunda prescindindo de Deus, fundamento único sobre o qual ela poderá subsistir” (S. João XXIII, Mater et Magistra, 214).
2º. Dignidade da Pessoa Humana: “A dignidade da pessoa humana se fundamenta em sua criação à imagem e semelhança de Deus” (C. I. C., 1700). À luz do cristianismo, qualquer ser humano deve ser considerado pessoa, objeto do ideal cristão do amor fraterno. Assim, a vida humana deve ser respeitada desde a concepção até o seu término natural.
3º. Solidariedade: “O homem deve contribuir, com seus semelhantes, para o bem comum da sociedade, em todos os seus níveis. Sob este ângulo, a doutrina da Igreja opõe-se a todas as formas de individualismo social ou político” (CDF, Nota Doutrinal).
4º. A busca do bem comum, “a total razão de ser dos poderes públicos” (S. João XXIII, Pacem in terris, 54). Bem comum, não individual próprio.
5º. A atenção especial aos pobres: por serem mais fracos, precisam de maior proteção e cuidado do Estado (Leão XIII, Rerum Novarum 20).
6º. Não ao império do dinheiro, considerado como valor supremo, e do lucro sem moral. Portanto, repúdio completo a toda a forma de corrupção.  
7º. Não ao socialismo, que pretende a abolição da propriedade privada, inspirado por ideologias incompatíveis com a fé cristã (Paulo VI, Octog. Adveniens, 31). Sim à socialização, no sentido do crescimento e interação de relações sociais e crescente desenvolvimento de formas associativas, sem se precisar recorrer ao Estado (cf. João XXIII, Mater et Magistra).
Subsidiariedade ou ação subsidiária do Estado, que não absorva a iniciativa das famílias e dos indivíduos. Incentivo à iniciativa privada, na geração de empregos e na educação.
Prioridade do trabalho sobre o capital. “É preciso acentuar o primado do homem no processo de produção, o primado do homem em relação às coisas” (J. Paulo II, Lab exercens, 12f). “Ambos têm necessidade um do outro: não pode haver capital sem trabalho, nem trabalho sem capital” (Leão XIII, Rerum Novarum, 28).
10º. Destinação universal dos bens, sem prejuízo do direito de propriedade privada. “O direito à propriedade privada está subordinado ao direito ao uso comum, subordinado à destinação universal dos bens” (S. João Paulo II, Laborem exercens, 19).

11º. O justo salário: “Acima dos acordos e das vontades, está uma lei de justiça natural, mais elevada e mais antiga, que o salário não deve ser insuficiente para assegurar a subsistência do operário sóbrio e honrado” (Leão XIII, Rerum novarum, 63).