A Igreja tem dezenas de
ritos, orientais e latinos, expressões litúrgicas diferentes do mesmo culto
prestado a Deus A diversidade litúrgica, quando legítima, é fonte de
enriquecimento, manifesta a catolicidade da Igreja e não prejudica a sua
unidade, por significarem e comunicarem o mesmo mistério de Cristo (cf. C.I.C.
nº 1206 e 1208).
Uma dessas riquezas
litúrgicas católicas é a antiga forma da Liturgia Romana, chamada também forma
extraordinária, usada por muitos santos por vários séculos. Nós a conservamos
em nossa Administração Apostólica, por faculdade a nós concedida pela Santa Sé,
como o fazem igualmente muitas congregações religiosas, grupos e milhares de
fiéis em todo o mundo, por apreciar essa beleza litúrgica, clara expressão
católica dos dogmas eucarísticos. E a
Santa Sé reconhece essa nossa sensibilidade e adesão como perfeitamente
legítimas. Assim se expressara o então Cardeal Ratzinger: “Se bem que haja numerosos motivos que possam ter
levado um grande número de fiéis a encontrar refúgio na liturgia tradicional, o
mais importante dentre eles é que eles aí encontram preservada a dignidade do
sagrado” (Conferência aos Bispos chilenos, Santiago, 13/7/1988). Desse modo bem
compreendida, a Missa na forma antiga contribui grandemente para a “pax
litúrgica” na Igreja, como desejava Bento XVI.
Em sua famosa entrevista à revista Civiltá
Cattolica, publicada em 19 de setembro último, o Papa Francisco, a respeito
da Missa na forma antiga, ressaltou a prudência de Bento XVI ao estender a
concessão da celebração dessa forma litúrgica a toda a Igreja, em atenção às
pessoas que têm essa sensibilidade particular. Mas fez uma advertência:
“Considero, no entanto, preocupante o risco da ideologização do Vetus Ordo,
a sua instrumentalização”.
O risco da ideologização e
instrumentalização ocorre naqueles que querem conservar a antiga liturgia
independentemente da Hierarquia e, pior ainda, usá-la como fator de divisão e
crítica ao Magistério da Igreja. Por isso escrevi na minha primeira mensagem pastoral de 5 de janeiro de 2003: “Conservemos
a Tradição e a Liturgia tradicional, em união com a Hierarquia e o Magistério
vivo da Igreja, e não em contraposição a eles”. É claro: “Em erro perigoso
estão aqueles que julgam poder unir-se a Cristo, cabeça da Igreja, sem aderirem
fielmente ao seu Vigário na terra” (Pio XII, Enc. Mystici Corporis, 40).
A celebração da Santa Missa, pois, só é legítima se em comunhão com a hierarquia:
“Somente neste contexto, tem lugar a celebração legítima da Eucaristia e a
autêntica participação nela” (João Paulo II, Ecclesia de Eucharistia,
35). “Que se considere legítima só esta Eucaristia que se faz sob a presidência
do Bispo ou daquele a quem este encarregou” (S. Inácio de Antioquia, Smyrn.,
8,1).
“A diversidade
litúrgica pode ser fonte de enriquecimento, mas pode também provocar tensões,
incompreensões recíprocas e até mesmo cismas. Neste campo, é claro que a
diversidade não deve prejudicar a unidade. Esta unidade não pode exprimir-se
senão na fidelidade à fé comum ... e à comunhão hierárquica” (João Paulo II, Vigesimus
Quintus Annus, 16, 4/12/1988).
Providencial esse texto, Reverendo. A sua benção!
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