CONSIDERAÇÕES SOBRE OS PROJETOS DE RECONHECIMENTO LEGAL
DAS UNIÕES ENTRE PESSOAS HOMOSSEXUAIS (Trechos)
O ensinamento da Igreja sobre o matrimônio e sobre a complementaridade
dos sexos propõe uma verdade, evidenciada pela reta razão e reconhecida como
tal por todas as grandes culturas do mundo. O matrimônio não é uma união
qualquer entre pessoas humanas. Foi fundado pelo Criador, com uma sua
natureza, propriedades essenciais e finalidades. Nenhuma ideologia pode
cancelar do espírito humano a certeza de que só existe matrimônio entre duas
pessoas de sexo diferente, que através da recíproca doação pessoal, que
lhes é própria e exclusiva, tendem à comunhão das suas pessoas. Assim se
aperfeiçoam mutuamente para colaborar com Deus na geração e educação de novas
vidas.
Não existe nenhum
fundamento para equiparar ou estabelecer analogias, mesmo remotas, entre as
uniões homossexuais e o plano de Deus sobre o matrimónio e a família. O matrimônio é
santo, ao passo que as relações homossexuais estão em contraste com a lei moral
natural. Os atos homossexuais, de facto, « fecham o ato sexual ao dom
da vida. Não são fruto de uma verdadeira complementaridade afetiva e sexual.
Não se podem, de maneira nenhuma, aprovar ».( Catecismo da Igreja
Católica, n.2357)
É imperativo da
consciência moral dar, em todas as ocasiões, testemunho da verdade moral
integral, contra a qual se opõem tanto a aprovação das relações homossexuais
como a injusta discriminação para com as pessoas homossexuais.
Em presença do
reconhecimento legal das uniões homossexuais ou da equiparação legal das mesmas
ao matrimônio, com acesso aos direitos próprios deste último, é um dever
opor-se-lhe de modo claro e incisivo. Há que abster-se de qualquer forma de
cooperação formal na promulgação ou aplicação de leis tão gravemente injustas
e, na medida do possível, abster-se também da cooperação material no plano da
aplicação. Nesta matéria, cada qual pode reivindicar o direito à objeção de
consciência.
A legalização das
uniões homossexuais acabaria, portanto, por ofuscar a percepção de alguns
valores morais fundamentais e desvalorizar a instituição matrimonial.
Em defesa da
legalização das uniões homossexuais não se pode invocar o princípio do respeito
e da não discriminação de quem quer que seja. Uma distinção entre pessoas ou a
negação de um reconhecimento ou de uma prestação social só são inaceitáveis
quando contrárias à justiça. Não atribuir o estatuto social e jurídico de
matrimônio a formas de vida que não são nem podem ser matrimoniais, não é
contra a justiça; antes, é uma sua exigência.
Porque os casais
matrimoniais têm a função de garantir a ordem das gerações e, portanto, são de
relevante interesse público, o direito civil confere-lhes um reconhecimento
institucional. As uniões homossexuais, invés, não exigem uma específica atenção por
parte do ordenamento jurídico, porque não desempenham essa função em ordem ao
bem comum.
Não é verdadeira a
argumentação, segundo a qual, o reconhecimento legal das uniões homossexuais
tornar-se-ia necessário para evitar que os conviventes homossexuais viessem a
perder, pelo simples fato de conviverem, o efetivo reconhecimento dos direitos
comuns que gozam enquanto pessoas e enquanto cidadãos. Na realidade, eles podem
sempre recorrer – como todos os cidadãos e a partir da sua autonomia privada –
ao direito comum para tutelar situações jurídicas de interesse recíproco.
Constitui, porém, uma grave injustiça sacrificar o bem comum e o reto direito
de família a pretexto de bens que podem e devem ser garantidos por vias não
nocivas à generalidade do corpo social. (Deve, além disso, ter-se presente
que existe sempre « o perigo de uma legislação, que faça da
homossexualidade uma base para garantir direitos, poder vir de facto a
encorajar uma pessoa com tendências homossexuais a declarar a sua
homossexualidade ou mesmo a procurar um parceiro para tirar proveito das
disposições da lei » (Congregação para a Doutrina da Fé, Algumas
Considerações sobre a Resposta a propostas de lei em matéria de não discriminação
das pessoas homossexuais, 24 de Julho de 1992, n. 14)).
No caso que se
proponha pela primeira vez à Assembleia legislativa um projeto de lei
favorável ao reconhecimento legal das uniões homossexuais, o parlamentar
católico tem o dever moral de manifestar clara e publicamente o seu desacordo e
votar contra esse projeto de lei. Conceder o sufrágio do próprio voto a um
texto legislativo tão nocivo ao bem comum da sociedade é um ato gravemente
imoral.
CONCLUSÃO: A Igreja ensina que
o respeito para com as pessoas homossexuais não pode levar, de modo nenhum, à
aprovação do comportamento homossexual ou ao reconhecimento legal das uniões
homossexuais. O bem comum exige que as leis reconheçam, favoreçam e protejam a união
matrimonial como base da família, célula primária da sociedade. Reconhecer
legalmente as uniões homossexuais ou equipará-las ao matrimônio, significaria,
não só aprovar um comportamento errado, com a consequência de convertê-lo num
modelo para a sociedade atual, mas também ofuscar valores fundamentais que
fazem parte do patrimônio comum da humanidade. A Igreja não pode abdicar de
defender tais valores, para o bem dos homens e de toda a sociedade.
(Congregação para a
Doutrina da Fé – 3 de junho de 2003 – Assinado pelo Cardeal Joseph Ratzinger,
com a provação e ordem de publicar do Sumo Pontífice João Paulo II).
A bênção, D Rifan!
ResponderExcluirUm texto relativamente pequeno mas que sintetiza de modo muito explícito e instrutivo o que diz a S Igreja acerca do homossexual e afins, de modo que não restem dúvidas contra esse comportamento anti natural, totalmente contrario às leis de Deus e da Igreja católica, ou seja, questão fechada.
Porém, por vivermos numa sociedade relativista, sob a hipocrisia do "não constrangimento", da "tolerância", do "saber conviver com as diferenças", do "respeitar" os outros, além doutros farisaísmos, a Igreja está infiltrada de aparentes membros, mas pertenceriam à maçonaria, a seus subsidiários comunistas e protestantes, gerariam interiormente situações com certas declarações que confundem os católicos, ainda contam com a mídia globalista e seus laboratórios de engenharia social para fazerem as devidas montagens do MARXISMO CULTURAL, doutrina católica e/ou pronunciamentos papais devidamente chantageados nas intenções de desmerecerem a fé da Igreja, lançarem uns católicos contra os outros, deixarem-na, daí facilitar-lhes os cooptar por terem se alienado á fé em Cristo, ou desiludidos, filiarem-se às seitas protestantes, apesar de elas não passarem de bandos de relativistas e estarem sob controle deles; na verdade, por detrás de tudo mesmo e o incremento às práticas das múltis aberrações homossexualistas provêm mesmo é de Satã, via seus asseclas comunistas!
O certo é que o modelo de Prelado D Fernando Rifan precisaria ser mais numeroso para que o "POLITICAMENTE CORRETO" da "DITADURA DO RELATIVISMO" sentisse que dessa vez está difícil prosperar...