NOTA DOUTRINAL

CONSIDERAÇÕES SOBRE OS PROJETOS DE RECONHECIMENTO LEGAL
DAS UNIÕES ENTRE PESSOAS HOMOSSEXUAIS (Trechos)

              O ensinamento da Igreja sobre o matrimônio e sobre a complementaridade dos sexos propõe uma verdade, evidenciada pela reta razão e reconhecida como tal por todas as grandes culturas do mundo. O matrimônio não é uma união qualquer entre pessoas humanas. Foi fundado pelo Criador, com uma sua natureza, propriedades essenciais e finalidades. Nenhuma ideologia pode cancelar do espírito humano a certeza de que só existe matrimônio entre duas pessoas de sexo diferente, que através da recíproca doação pessoal, que lhes é própria e exclusiva, tendem à comunhão das suas pessoas. Assim se aperfeiçoam mutuamente para colaborar com Deus na geração e educação de novas vidas.
Não existe nenhum fundamento para equiparar ou estabelecer analogias, mesmo remotas, entre as uniões homossexuais e o plano de Deus sobre o matrimónio e a família. O matrimônio é santo, ao passo que as relações homossexuais estão em contraste com a lei moral natural. Os atos homossexuais, de facto, « fecham o ato sexual ao dom da vida. Não são fruto de uma verdadeira complementaridade afetiva e sexual. Não se podem, de maneira nenhuma, aprovar  ».( Catecismo da Igreja Católica, n.2357)

É imperativo da consciência moral dar, em todas as ocasiões, testemunho da verdade moral integral, contra a qual se opõem tanto a aprovação das relações homossexuais como a injusta discriminação para com as pessoas homossexuais.

Em presença do reconhecimento legal das uniões homossexuais ou da equiparação legal das mesmas ao matrimônio, com acesso aos direitos próprios deste último, é um dever opor-se-lhe de modo claro e incisivo. Há que abster-se de qualquer forma de cooperação formal na promulgação ou aplicação de leis tão gravemente injustas e, na medida do possível, abster-se também da cooperação material no plano da aplicação. Nesta matéria, cada qual pode reivindicar o direito à objeção de consciência.

A legalização das uniões homossexuais acabaria, portanto, por ofuscar a percepção de alguns valores morais fundamentais e desvalorizar a instituição matrimonial.

Em defesa da legalização das uniões homossexuais não se pode invocar o princípio do respeito e da não discriminação de quem quer que seja. Uma distinção entre pessoas ou a negação de um reconhecimento ou de uma prestação social só são inaceitáveis quando contrárias à justiça. Não atribuir o estatuto social e jurídico de matrimônio a formas de vida que não são nem podem ser matrimoniais, não é contra a justiça; antes, é uma sua exigência.

Porque os casais matrimoniais têm a função de garantir a ordem das gerações e, portanto, são de relevante interesse público, o direito civil confere-lhes um reconhecimento institucional. As uniões homossexuais, invés, não exigem uma específica atenção por parte do ordenamento jurídico, porque não desempenham essa função em ordem ao bem comum.

Não é verdadeira a argumentação, segundo a qual, o reconhecimento legal das uniões homossexuais tornar-se-ia necessário para evitar que os conviventes homossexuais viessem a perder, pelo simples fato de conviverem, o efetivo reconhecimento dos direitos comuns que gozam enquanto pessoas e enquanto cidadãos. Na realidade, eles podem sempre recorrer – como todos os cidadãos e a partir da sua autonomia privada – ao direito comum para tutelar situações jurídicas de interesse recíproco. Constitui, porém, uma grave injustiça sacrificar o bem comum e o reto direito de família a pretexto de bens que podem e devem ser garantidos por vias não nocivas à generalidade do corpo social. (Deve, além disso, ter-se presente que existe sempre «  o perigo de uma legislação, que faça da homossexualidade uma base para garantir direitos, poder vir de facto a encorajar uma pessoa com tendências homossexuais a declarar a sua homossexualidade ou mesmo a procurar um parceiro para tirar proveito das disposições da lei  » (Congregação para a Doutrina da Fé, Algumas Considerações sobre a Resposta a propostas de lei em matéria de não discriminação das pessoas homossexuais, 24 de Julho de 1992, n. 14)).

No caso que se proponha pela primeira vez à Assembleia legislativa um projeto de lei favorável ao reconhecimento legal das uniões homossexuais, o parlamentar católico tem o dever moral de manifestar clara e publicamente o seu desacordo e votar contra esse projeto de lei. Conceder o sufrágio do próprio voto a um texto legislativo tão nocivo ao bem comum da sociedade é um ato gravemente imoral.

CONCLUSÃO: A Igreja ensina que o respeito para com as pessoas homossexuais não pode levar, de modo nenhum, à aprovação do comportamento homossexual ou ao reconhecimento legal das uniões homossexuais. O bem comum exige que as leis reconheçam, favoreçam e protejam a união matrimonial como base da família, célula primária da sociedade. Reconhecer legalmente as uniões homossexuais ou equipará-las ao matrimônio, significaria, não só aprovar um comportamento errado, com a consequência de convertê-lo num modelo para a sociedade atual, mas também ofuscar valores fundamentais que fazem parte do patrimônio comum da humanidade. A Igreja não pode abdicar de defender tais valores, para o bem dos homens e de toda a sociedade.


(Congregação para a Doutrina da Fé – 3 de junho de 2003 – Assinado pelo Cardeal Joseph Ratzinger, com a provação e ordem de publicar do Sumo Pontífice João Paulo II). 

1 comentários:

  1. A bênção, D Rifan!
    Um texto relativamente pequeno mas que sintetiza de modo muito explícito e instrutivo o que diz a S Igreja acerca do homossexual e afins, de modo que não restem dúvidas contra esse comportamento anti natural, totalmente contrario às leis de Deus e da Igreja católica, ou seja, questão fechada.
    Porém, por vivermos numa sociedade relativista, sob a hipocrisia do "não constrangimento", da "tolerância", do "saber conviver com as diferenças", do "respeitar" os outros, além doutros farisaísmos, a Igreja está infiltrada de aparentes membros, mas pertenceriam à maçonaria, a seus subsidiários comunistas e protestantes, gerariam interiormente situações com certas declarações que confundem os católicos, ainda contam com a mídia globalista e seus laboratórios de engenharia social para fazerem as devidas montagens do MARXISMO CULTURAL, doutrina católica e/ou pronunciamentos papais devidamente chantageados nas intenções de desmerecerem a fé da Igreja, lançarem uns católicos contra os outros, deixarem-na, daí facilitar-lhes os cooptar por terem se alienado á fé em Cristo, ou desiludidos, filiarem-se às seitas protestantes, apesar de elas não passarem de bandos de relativistas e estarem sob controle deles; na verdade, por detrás de tudo mesmo e o incremento às práticas das múltis aberrações homossexualistas provêm mesmo é de Satã, via seus asseclas comunistas!
    O certo é que o modelo de Prelado D Fernando Rifan precisaria ser mais numeroso para que o "POLITICAMENTE CORRETO" da "DITADURA DO RELATIVISMO" sentisse que dessa vez está difícil prosperar...

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