Conforme foi noticiado, no dia 28 de maio último, a Diocese de Campos
criou o Tribunal Eclesiástico Diocesano, ao qual fica agregada a Câmara
Eclesiástica da Administração Apostólica Pessoal São João Maria Vianney,
especialmente para o julgamento de processos de declaração de nulidade
matrimonial. Essa instituição concretiza o mandamento do Papa Francisco, na sua
Carta Apostólica Mitis Iudex Dominus Iesus (O Senhor Jesus, Juiz Manso),
sobre a reforma do processo canônico dessas causas: “O Bispo constitua para a
sua diocese o tribunal diocesano para as causas de nulidade do matrimônio,
salva a faculdade para o mesmo Bispo de se valer de outro tribunal mais próximo
diocesano ou interdiocesano” (Cân. 1673, § 2).
Lembramos que o
Matrimônio, ratificado e consumado, por instituição divina e eclesiástica, é
indissolúvel: “O que Deus uniu o homem não separe” (Mt 19,6). Assim, ninguém, nem o Papa, pode anular um
casamento entre batizados, que tenha sido válido, ratificado e legitimamente
consumado.
Mas há muitas causas que
podem ter invalidado um casamento, aparentemente válido. Impedimentos não
dispensados, ausência de total liberdade, erro de pessoa, etc., podem viciar o
consentimento matrimonial, tornando-o inválido. Assim, a Igreja não anula esses
casamentos, mas apenas declara que foram nulos desde o começo. É nisso que
consiste o processo de declaração de nulidade matrimonial no Tribunal
Eclesiástico.
A regra que dirige a
Igreja é aquela já cantada no Salmo 85, 11: “A Misericórdia e a
Verdade se encontram, a Justiça e a Paz se abraçam”, ou seja, o equilíbrio
entre a misericórdia e a justiça, entre a compreensão com a fraqueza humana e a
verdade da lei divina da unidade e da indissolubilidade do matrimônio,
especialmente nos casamentos fracassados.
O
progresso nos estudos canônicos tem propiciado um maior aprofundamento das
causas que podem ter tornado nulos muitos casamentos aparentemente válidos,
agora mais desenvolvidas e detalhadas com essa carta apostólica do Papa
Francisco.
Do
lado da misericórdia, temos a insistência do nosso Papa sobre a compreensão e o
acolhimento dessas pessoas que sofreram com o fracasso do seu matrimônio. Do
lado da justiça, não se pode esquecer os princípios imutáveis do sagrado
matrimônio. Por isso, o Tribunal obrigatoriamente tem em seu corpo
jurídico o “Defensor do Vínculo”.
A
Igreja tem grandes santos que morreram por defender a indissolubilidade do
Matrimônio, a começar por São João Batista, que foi decapitado por dizer ao rei
Herodes que não lhe era lícito possuir a mulher de outro.
São Tomás More e São João Fischer foram martirizados por
não concordarem com o divórcio do rei Henrique VIII, que, para tentar anular
seu primeiro casamento, proclamou-se chefe da Igreja na Inglaterra, criando o
cisma anglicano. A Igreja preferiu perder todo um país a não transgredir a lei
divina da indissolubilidade matrimonial.
Parabéns a Dom Rifan por essa iniciativa. Agora aproveitemos para rezar por nossa igreja.
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