PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

         Como se aproximam as eleições, lembramos aos católicos os princípios fundamentais da doutrina social da Igreja, que devem servir de pauta à sociedade, e observar se os seus candidatos adotam esses princípios. Eles são baseados na lei natural e na busca do bem comum.
            1º. Subordinação da ordem social à ordem moral estabelecida por Deus: Não “querer construir uma ordem temporal sólida e fecunda prescindindo de Deus, fundamento único sobre o qual ela poderá subsistir” (João XXIII, Mater et Magistra, 214).
            2º. Dignidade da Pessoa Humana: “A dignidade da pessoa humana se fundamenta em sua criação à imagem e semelhança de Deus” (C. I. C., 1700). À luz do cristianismo, qualquer ser humano deve ser considerado pessoa, objeto do ideal cristão do amor fraterno. Assim, a vida humana deve ser respeitada desde a concepção até o seu término natural.
            3º. Solidariedade: “O homem deve contribuir, com seus semelhantes, para o bem comum da sociedade, em todos os seus níveis. Sob este ângulo, a doutrina da Igreja opõe-se a todas as formas de individualismo social ou político” (CDF, Nota Doutrinal).
            4º. A busca do bem comum, “a total razão de ser dos poderes públicos” (João XXIII, Pacem in terris, 54). Bem comum, não individual próprio.
            5º. A opção preferencial pelos pobres: por serem mais fracos, precisam de maior proteção e cuidado do Estado (Leão XIII, Rerum Novarum 20).
            6º. Não ao império do dinheiro, considerado como valor supremo, e do lucro sem moral. Portanto, repúdio completo a toda a forma de corrupção.  
            7º. Não ao socialismo, que pretende a abolição da propriedade privada, inspirado por ideologias incompatíveis com a fé cristã (Paulo VI, Octog. Adveniens, 31). Sim à socialização, no sentido do crescimento e interação de relações sociais e crescente desenvolvimento de formas associativas, sem se precisar recorrer ao Estado (cf. João XXIII, Mater et Magistra).
            8º Subsidiariedade ou ação subsidiária do Estado, que não absorva a iniciativa das famílias e dos indivíduos. Incentivo à iniciativa privada, na geração de empregos e na educação.
            9º Prioridade do trabalho sobre o capital. “É preciso acentuar o primado do homem no processo de produção, o primado do homem em relação às coisas” (J. Paulo II, Lab exercens, 12f). “Ambos têm necessidade um do outro: não pode haver capital sem trabalho, nem trabalho sem capital” (Leão XIII, Rerum Novarum, 28).
            10º. Destinação universal dos bens, sem prejuízo do direito de propriedade privada. “O direito à propriedade privada está subordinado ao direito ao uso comum, subordinado à destinação universal dos bens” (João Paulo II, Laborem exercens, 19).

            11º. O justo salário: “Acima dos acordos e das vontades, está uma lei de justiça natural, mais elevada e mais antiga, que o salário não deve ser insuficiente para assegurar a subsistência do operário sóbrio e honrado” (Leão XIII, Rerum novarum, 63).

1 comentários:

  1. A bênção, D Rifan!
    Colocando esse comentário, porém sua manutenção muito em particular, deverá ter a chancela do Revmo Bispo.
    PELO MENOS, VOTAR NO PSDB, UM MAL MENOR, NÃO É PARTIDO PSICOPATA E IMPOSTOR COMO O STALINISTA PT!
    VOTAR EM PARTIDOS COMUNISTAS COM O ABORTO COMO PROGRAMA OFICIAL DE GOVERNO GERA EXCOMUNHÃO AUTOMÁTICA DA IGREJA AO CATÓLICO CIENTE DESSE VETO!
    Os partidos políticos que têm o aborto como plano oficial de governo como PT, PC do B, PSOL, PSTU, PV, PCB, PCO etc - aos católicos que já foram informados, leram isso - geram-lhes pois excomunhão automática da Igreja, apesar disso os apoiam, se associam ou votam, além disso, os 10 últimos papas até Bento XVI têm duras condenações aos marxistas, simpatizantes e apoiadores.
    Aliás, em visita a Erfurt, antiga Alemanha oriental, o saudoso Bento XVI intitulou aos irmãos gemeos filhos do mesmo pai e mãe, os comunistas/nazistas/fascistas de "chuvas ácidas"; ao comunistas "pestes vermelhas" e aos nazistas e fascistas de "pestes negras".
    O papa Leão XIII: Os comunistas, socialistas e niilistas são uma peste mortal que como a serpente... Encicl. QAM
    Em 1949, a Congregação do Santo Ofício – hoje Congregação para a Doutrina da Fé – publicou um documento para solucionar as dúvidas dos fiéis da Igreja Católica:
    1 - É permitido aderir ao partido comunista ou favorecê-lo de alguma maneira?
    Não. O comunismo é de fato materialista e anticristão; embora declarem às vezes em palavras que não atacam a religião, os comunistas demonstram de fato, quer pela doutrina, quer pelas ações, que são hostis a Deus e à verdadeira religião e à Igreja de Jesus Cristo.
    2- É permitido publicar, divulgar ou ler livros, revistas, jornais ou tratados que sustentam a doutrina e ação dos comunistas ou escrever neles?
    Não, pois são proibidos pelo próprio direito (remissão ao Codex Iuris Canonici, CIC, 1.399, de 1917).
    3 - Fiéis cristãos que consciente e livremente fizeram o que está em (1) e (2), podem ser admitidos aos sacramentos?
    Não, seguindo os princípios ordinários determinando a recusa dos sacramentos àquele que não tem a disposição requerida. Fiéis cristãos que professam a doutrina materialista e anticristã do comunismo, e sobretudo os que as defendem e propagam, incorrem pelo próprio fato, como apóstatas da fé católica, na excomunhão reservada de modo especial à Sé Apostólica?
    Sim.
    Em 1959, a Congregação do Santo Ofício complementou as determinações fixadas anteriormente: Questão. É permitido aos cidadãos católicos, ao elegerem os representantes do povo, darem seu voto a partidos ou a candidatos que, mesmo se não proclamam princípios contrários à doutrina católica e até reivindicam o nome de cristãos, apesar disto se unem de fato aos comunistas e os apoiam por sua ação?
    Não, segundo a diretiva do Decreto do Santo Ofício de 1º. de Julho de 1949, n.1 [3865]. [2].
    Embora faça referência ao Código de Direito Canônico de 1917, as orientações publicadas pela então Congregação do Santo Ofício não foram revogadas com o Código de 1983, que no cânon 1364, §1, reza: O apóstata da fé, o herege ou o cismático incorre em excomunhão latae sententiae.
    Portanto, de acordo com a questão n. 4 e sua respectiva resposta (Documento de 1949), o fiel cristão que “professa”, que “defende” e “propaga” o Comunismo – esteja ele filiado a partidos, organizações ou instituições nominalmente comunistas ou às que, embora não estampem tal insígnia, preservam no seu interior as teses comunistas [3]; ou que vota nos candidatos comunistas ou em seus aliados (Documento de 1959) – este fiel está automaticamente excomungado [4].
    Mas, para que haja a excomunhão imediata é necessário que o fiel tenha a consciência de que a sua conduta é condenada pela Igreja Católica e que, mesmo ciente, persista no erro – em outras palavras, é necessário haver “contumácia”, obstinação, teimosia.

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